Um pastor de igreja evangélica foi condenado a nove anos e três meses de prisão pelo estupro de um adolescente de 12 anos. O crime aconteceu dentro de uma igreja de Cristalândia, na região central do estado.
Segundo denúncia, o menor sofreu os abusos entre os anos de 2016 e 2017. A igreja ficava em frente à casa da vítima. Além do crime, o adolescente ainda passou por violência psicológica.
A sentença é que saiu na ultima quinta-feira (25). No julgamento foram ouvidos o réu, a informante e testemunhas de acusação e defesa. Os relatos embasaram a conclusão de que houve o crime contra o menor. O nome do condenado não foi divulgado.
No depoimento durante a investigação, a vítima contou que costumava ir até um bazar montado pelo réu na igreja, para brincar com os filhos dele. Foi nessas visitas que o pastor teria tocado em suas partes íntimas, na casa pastoral do local.
O acusado também frequentava a casa do menino, que afirmou ter sido vítima do pastor por três ou quatro vezes. Em uma das oportunidades, o réu teria mandado o adolescente sentar em seu colo para seguir com o abuso.
O menino contou o que estava acontecendo para a mãe, que levou o caso à polícia.
O pastor se defendeu, afirmando em interrogatório que a mãe do menino teria ciúmes do réu e que teria induzido o filho a fazer as acusações. Também contou que teria notado que a vítima contava mentiras e que nunca havia ficado sozinho com ele.
Durante a apuração do caso, um Laudo Psicológico e de Avaliação do Serviço Social concluiu que os discursos tanto da vítima como da mãe eram compatíveis com um cenário de violência sexual.
"Assim, o comportamento atribuído ao acusado, de apalpar as partes íntimas da vítima, configura violação à dignidade sexual relevante e se enquadra no tipo penal de estupro de vulnerável. [...] Neste ponto, apesar de não ser possível identificar precisamente a quantidade de atos praticados pelo acusado, pode-se afirmar que a vítima foi várias vezes violentada, haja vista que, de acordo com os relatos da vítima, os abusos ocorreram vários anos", considerou o juiz José Eustáquio de Melo Júnior, da 2ª Vara da Comarca de Cristalândia.
A pena total determinada para o pastor pelo crime de estupro de vulnerável é de nove anos, três meses e 29 dias de prisão, que deverá ser cumprida em regime fechado. Mas como não há indícios de que ele fez mais vítimas, o juiz concedeu ao réu a possibilidade de recorrer em liberdade. Portanto, a pena deve começar a ser cumprida após se esgotar a possibilidade de recursos contra a decisão.
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