O dono de um bar localizado em Taquaralto, na região sul de Palmas, foi indiciado por fazer cobranças indevidas com relação à taxa de serviço sobre consumo. Esse valor, conhecido como os ‘taxa do garçom’, deveria ser pago de forma opcional, mas o estabelecimento, que cobrava 13%, chegou a ser notificado após reclamações.
De acordo com a Polícia Civil, consumidores reclamaram que o proprietário, de 30 anos, obrigava os clientes a pagar a taxa e os funcionários ainda se recusavam a emitir nota fiscal do consumo. O estabelecimento chegou a receber diversas críticas nas redes sociais.
Além dessa irregularidade, o bar não tinha nenhuma informação que informava que a taxa de 13% sobre o consumo era obrigatória.
Uma testemunha chegou a contar em depoimento que chegou a dizer ao garçom que não era obrigado a pagar a taxa. Mas a pessoa foi informada que ou pagava os 13% ou o valor do couvert artístico, mesmo que o bar não apresentasse nenhuma atração musical.
A polícia também foi informada que os clientes muitas vezes pagavam por produtos que não haviam sido consumidos.
Cobrança obrigatória por lei
A cobrança da taxa de forma obrigatória é uma prática considera abusiva e criminalizada pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso o dono do bar seja condenado pela prática, poderá receber uma pena detenção de três meses a um ano e ainda o pagamento de multa.
Sobre a cobrança dessa taxa de serviço, não há um valor mínimo ou máximo a ser cobrado. Cada estabelecimento determina um percentual sobre o valor do que foi consumido para destinar ao garçom que realizou o atendimento. Entretanto, o consumidor jamais deve ser obrigado ou constrangido a pagar a taxa.
O Procon esteve no bar em janeiro deste ano e a equipe de fiscalização do notificou o dono do bar. Conforme o órgão, em caso de cobrança o bar precisa informa-la com clareza e ampla divulgação. “O consumidor deve ficar à vontade para avaliar o atendimento e decidir se quer ou não pagar esta taxa”, disse o representante do Procon, Rafael Pereira Parente.
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