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Ministério Público do Trabalho investiga 54 denúncias de assédio eleitoral no Tocantins

Investigações foram abertas contra prefeituras, secretarias e empresas em todo estado. De acordo com a procuradoria, o Tocantins lidera o número de casos na região norte do estado.

28/10/2022 às 20h33
Por: Redação
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Ministério Público do Trabalho investiga 54 denúncias de assédio eleitoral no Tocantins

 

O Ministério Público do Trabalho, no Tocantins recebeu 54 denúncias de assédio eleitoral até a tarde desta sexta-feira (28). De acordo com a procuradoria, o estado lidera o número de casos na região norte do estado.

 

Só nos últimos três dias foram seis ações civis públicas ajuizadas e com liminares concedidas pela Justiça do trabalho para que empregadores deixem de assediar e tentar influenciar o voto dos trabalhadores.

 

Em alguns casos foram registradas, inclusive, ameaças de demissão por conta da orientação política de trabalhadores. Em Bom Jesus do Tocantins, o prefeito Paulo Hernandes (DEM) teria ameaçado exonerar funcionários contratados. Ele negou que tenha feito coação.

 

Outras prefeituras e secretarias também foram denunciadas, além de empresas privadas.

 

Em Gurupi, por exemplo, o grupo Terra Boa Máquinas Agrícolas assinou um termo de ajuste e deverá pagar uma indenização de R$ 60 mil. O diretor do grupo Marcelo Dominici, que fez uma reunião com os funcionários tentando influenciar o voto deles, teve que publicar um vídeo se retratando.

 

“Nenhum empregador tem o direito de interferir no voto de seus empregados. O trabalhador que se sentir coagido a votar ou deixar de votar deve denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho e o empregador que cometer essa ilegalidade deverá responder por seus atos. Enfim, o voto é livre”, disse o empresário.

 

O MPT afirmou que algumas denúncias são repetidas em relação a casos que tiveram grande repercussão e foram denunciadas várias vezes.

 

Em todas as ações os empregadores têm sido condenados a se retratar publicamente e divulgar esclarecimentos sobre o direito ao voto livre, sob pena de pagamento de multa de R$ 50 mil.

 

Os empregadores também podem ser condenados a pagar indenizações por dano moral coletivo e, em alguns casos, por dano moral individual aos trabalhadores assediados.

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